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Denuncia: Edital do concurso público da prefeitura de Mutuípe tem diversos absurdos, veja:

Leitora do Mídia Bahia se revolta com edital de concurso público e envia nota a nossa redação, confira abaixo:
Vamos analisar o EDITAL 01/2015 que trata sobre o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mutuípe.  A primeira situação que reforça não só a minha indignação, mas acredito que de muitos concurseiros que estavam na expectativa da publicação deste edital é o limitado número de vagas. Ora sabe-se que existem inúmeros servidores no quadro da Prefeitura de Mutuípe que estão exercendo suas atividades em regime de contrato. Sendo assim como se justifica a declaração de apenas uma vaga para vários cargos sendo que muitos são apenas para cadastro reserva? Além disso, constatei algumas irregularidades no referido edital e, por isso, senti-me no direito de reivindicar esclarecimentos já que como cidadã possuo este direito.
A descrição do cargo de PROFESSOR DE LETRAS, encontra-se da seguinte maneira:
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Pela leitura um professor habilitado em Letras língua portuguesa e literatura, curso também conhecido como Letras Vernáculas poderá realizar o concurso. Entretanto, no tópico da escolaridade exige licenciatura Plena em Letras com língua Inglesa/Licenciatura em Línguas Estrangeiras com habilitação em Língua Inglesa. Ou seja, a descrição do cargo não condiz com o que é exigido pela escolaridade.
Outro aspecto que merece destaque é que no tópico dos conteúdos que serão exigidos na prova objetiva não encontramos nenhum conteúdo que se refere à Língua Inglesa, os conteúdos só dizem respeito à língua portuguesa. Veja:
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Podemos notar também, que o candidato que se inscrever para esse cargo só responderá questões de língua portuguesa, já que para nível superior é exigido português e conhecimentos específicos (que também é composto apenas de aspectos gramaticais). Somando a parte de português do Superior com os conteúdos da área específica encontramos até assuntos que se repetem como, por exemplo: Acentuação gráfica, classe de palavras, etc. Observe:
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Outro absurdo na redação do edital do concurso é que em se tratando dos cargos de Professor de fundamental II não é exigido conhecimento pedagógicos como: LDB, PNE entre outros. Entretanto, para os professores de nível Fundamental I está explícita essa cobrança. Cabe questionar: Apenas o professor do Fundamental I necessita conhecer assuntos como Educação na constituição, o ECA- Lei 8.069/1990, LDB, aspectos sobre avaliação, gestão democrática, dentre outros? Ora, não atuarão esses profissionais na educação, de modo que devem dominar esses conteúdos sem distinção do nível em que atuam? Analise:

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