Cotidiano

Defensores públicos federais não reconhecem prisão após condenação em 2ª instância

supremosÉ com demasiada preocupação que Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – Anadef, enxerga o retrocesso na formação de entendimentos jurisprudenciais, violadores de direitos fundamentais, no sentido de reconhecer como possível a execução provisória da pena, diferente do que estabelece a Constituição Federal e o Código do Processo Penal.

Ao Poder Judiciário cabe resolver conflitos de interesses jurídicos, aplicando a legislação aos casos que lhes são levados. “Precisamos ressaltar que o Judiciário, no exercício de suas atividades, não pode e nem deve ceder às pressões populares sob a pretensa justificativa de combater a criminalidade”, enfatiza Igor Roque, presidente da Anadef.

*Em 2009, o próprio plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pela impossibilidade da execução provisória da pena no julgamento do habeas corpus 84.078, cujo relator, o então ministro Eros Grau, mostrou que era prematura qualquer mudança de entendimento, sobretudo em razão da permanência de circunstâncias de fato e de direito desde então*.

A prisão, junto a todas as consequências negativas, deve ser aplicada como medida excepcional, tendo o legislador apontado inúmeras medidas cautelares diversas da prisão a serem aplicadas em seu lugar. “Não é concebível que em um sólido Estado Democrático de Direito haja tamanho tropeço jurisprudencial. Cabe ao Poder Judiciário a aplicação do ordenamento jurídico sem desproporcional interpretação “criativa”, sobretudo quando viola direitos fundamentais, diz Igor Roque.

A Anadef espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue procedentes as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, afastando, definitivamente, reiteradas violações aos direitos humanos e reafirmando sua jurisprudência sobre o tema.

 

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