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Decreto amplia isenção de IPVA para portadores de deficiência

listas_posts_57182_jpg_300_300_1_0__jpgOs portadores de deficiência física, visual, mental e autismo agora têm direito a isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). De acordo com o decreto estadual 16.032, a documentação necessária agora é a mesma prevista pelo convênio 38/2012 do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que já concede a isenção na compra de veículos destinados a pessoas com estes perfis.
Caso o beneficiário não seja o motorista do veículo para o qual deseje isenção do IPVA, também deve indicar quem serão os condutores, apresentando a cópia da Carteira Nacional de Habilitação de cada um deles. Mais informações podem ser obtidas através do Call Center 0800 0710071.
A isenção do IPVA era concedida, antes, apenas ao condutor de veículo adaptado para portador de deficiência física, visando diminuir os custos de quem precisasse adequar seu carro. As novas regras ampliam o benefício, permitindo que o portador de deficiência se torne beneficiário sem que necessariamente seja o condutor do veículo. De acordo com as novas regras, cada beneficiário pode indicar até três condutores para dirigir o veículo.
O decreto, de 10 de abril, fez a regulamentação dos documentos exigidos para a dispensa de pagamento do imposto por portadores de deficiência, benefício concedido pela lei estadual 13.199 de novembro, de 2014. “A isenção de IPVA foi ampliada para beneficiar também pessoas com outros tipos de deficiência, que muitas vezes não são os condutores, mas necessitam do automóvel para facilitar sua locomoção”, explica a gerente de IPVA, Aline Lessa.
Como solicitar
Para requerer o benefício, é necessário dirigir-se a um posto de atendimento da Secretaria da Fazenda, apresentando um laudo de avaliação emitido por um serviço de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), que possa atestar a condição de deficiência, além dos seguintes documentos: comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou de seu representante legal; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo. comprovante de residência.

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