Cidades

Cravolândia: Justiça bloqueia R$ 3,6 milhões do município em verbas do Fundef

carvolandiaA Justiça Federal proibiu o município de Cravolândia de movimentar valores recebidos referentes a verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb, no final do mês de junho. O município havia recebido R$3.595,888,93 de uma ação judicial contra a União, referente ao período em que o Governo Federal deixou de repassar à localidade, entre 1998 e 2002, verbas do Fundeb.

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à prefeitura previamente para que ela aplicasse as verbas do Fundef exclusivamente na Educação, atendendo ao artigo art. 2º da Lei 9424/96.

O município, entretanto, contabilizou as verbas como “outras indenizações”, e não como recursos da educação. Na ação civil pública ajuizada, o MPF sustentou que o índice de desenvolvimento da educação básica de Cravolândia está abaixo do patamar aceitável, e que o recebimento da verba é uma oportunidade para incrementar a qualidade do ensino.

Em maio do ano passado o MPF em Jequié expediu recomendações aos 44 municípios nos quais atua recomendando que as verbas do Fundef fossem aplicadas somente na educação. Cravolândia foi o primeiro dos 44 a não acatar a recomendação do MPF em Jequié de que se teve notícia. As recomendações foram expedidas aos municípios de Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Vista do Tupim, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Gongoji, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra e Ubatã.

BN

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