Cotidiano

Contas de quatro prefeituras são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (30/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Biritinga, Nazaré, Ribeirão do Largo e Teofilândia, na gestão de Gilmário Souza de Oliveira, Milton Rabelo de Almeida Júnior, Valdomiro Guimarães Brito e Adriano Araújo, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016. Os gestores sofreram representação ao Ministério Público Estadual em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – que trata da ausência de recursos para pagamento dos restos a pagar – oportunidade em que será apurada se houve a prática de crime contra as finanças públicas.

Em Biritinga, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para pagamento dos restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores, o que provocou um saldo negativo de R$1.679.485,56, configurando a infração ao disposto na LRF. Além disso, as despesas com pessoal representaram 68,87% da receita corrente líquida do município, quando o percentual máximo é de 54%, e o gestor não promoveu o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.

O ex-prefeito Gilmário de Oliveira foi multado em R$10 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e em 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Também deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$27.800,00, com recursos pessoais, diante da ausência de notas fiscais.

No município de Nazaré, a indisponibilidade financeira para pagamento dos restos a pagar alcançou o expressivo montante de R$6.895.994,81, provocando o desequilíbrio das contas públicas e comprometendo o mérito das contas. O gestor também não investiu o percentual mínimo de 25% na educação municipal, vez que foram aplicados apenas 22,42% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, e não promoveu o pagamento de 10 multas da sua responsabilidade.

A relatoria imputou duas multas ao ex-prefeito Milton Júnior, a primeira no valor de R$15 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e a segunda, no valor de R$18.720,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite máximo permitido. Deverá ainda restituir aos cofres municipais a quantia de R$546.990,05, com recursos pessoais, referente a ausência dos processos de pagamentos (R$494.160,05), não apresentação das notas fiscais (R$36.980,00) e ausência dos comprovantes de pagamento (R$15.850,00). O ex-prefeito de Nazaré – destacou o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias – “é o campeão em número de denúncias apresentadas ao TCM e suas duas últimas contas, por irregulares, foram também rejeitadas”.

Já as contas de Ribeirão do Largo apresentaram uma ausência de recursos no montante de R$5.700.385,99 para pagamento das despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF. Também foi identificada a abertura de créditos adicionais suplementares sem a comprovação da existência de recursos disponíveis, no montante de R$9.061.221,94. Além disso, o investimento de apenas 22,59% dos recursos específicos na área da educação, quando o mínimo exigido é de 25%, e o não recolhimento de duas multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no total de R$44.400,00, e já vencidas.

O ex-prefeito Waldomiro Guimarães Brito foi multado em R$18 mil e terá que ressarcir aos cofres municipais o valor de R$745.828,42, com recursos pessoais, em razão do pagamento à empresa impedida de ser contratada pela administração pública por força de medidas judiciais.

Em Teofilândia, além do descumprimento do artigo 42 da LRF diante da ausência de recursos no montante de R$1.056.287,82 para pagamento das despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o gestor extrapolou nos gastos com pessoal, utilizando 66,09% da receita corrente líquida do município, quando o máximo é 54%. E não pagou as multas aplicadas pelo TCM em processos anteriores. O ex-prefeito Adriano de Araújo foi multado em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$20.160,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao índice permitido.

Cabe recurso das decisões.

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