CidadesGeral

Contas da prefeitura de São Miguel das Matas de 2019, são aprovadas pelo TCM

Na sessão desta quinta-feira (05/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios analisaram e aprovaram com ressalvas as contas de prefeitos de seis municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$2,5 mil a R$4,5 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.

Tiveram contas aprovadas o prefeito de São Miguel das Matas, José Renato Curvelo de Araújo; de Tanque Novo, Vanderlei Marques Cardoso; de Ibipitanga, Edilson Santos Souza; de Boninal, Aurélio Fagundes de Souza; de Floresta Azul, Gicélia de Santana Oliveira; e de Varzedo, Ariecilio Bahia da Silva.

No caso de dois destes municípios – Tanque Novo e Floresta Azul – os prefeitos não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Em relação às contas de Tanque Novo, o conselheiro Paolo Marconi – que foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição dessas prestações de contas e aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.

Desta forma, no seu entender, em Tanque Novo os gastos com pessoal alcançaram 54,56% da receita corrente líquida, e não 51,05% como chegaram à conclusão a maioria conselheiros, que acompanharam o voto do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias.

Já no caso das contas da Prefeitura de Floresta Azul, o voto divergente do conselheiro Paolo Marconi apontou que o gestor não estaria mais no prazo para recondução desses gastos, razão porque opinou pela rejeição das contas com aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita. Contudo, a maioria dos conselheiros seguiram o parecer do relator, conselheiro Raimundo Moreira, já que com a Instrução nº 03 o percentual teria sido ultrapassado apenas no 2º quadrimestre de 2019, estando o gestor, assim, dentro do prazo para recondução.

Cabe recurso das decisões.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios