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Contas da prefeitura de Mutuípe ano 2019 são aprovadas com ressalvas pelo TCM

Segundo TCM, gestor terá que devolver R$50.325,00 em razão da utilização irregular dos recursos públicos.

Os conselheiros do TCM, na sessão desta quinta-feira (12), analisaram e aprovaram com ressalvas as contas do prefeito de Mutuípe e mais 10 municípios baianos. Todas essas contas são relativas ao exercício de 2019. Os prefeitos foram punidos com multas que variam de R$2,5 mil a R$5 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.

Rodrigo Maicon de Santana Andrade, alcançou três contas aprovadas pelo órgão.

Além das multas, os prefeitos de Cabaceiras do Paraguaçu, Teodoro Sampaio, Cocos, Mutuípe e Quixabeira também foram penalizados com determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, nas quantias de R$16.633,08, R$5.339,84, R$15.500,00, R$50.325,00 e R$13.150,00, respectivamente. As penalidades foram imputadas em razão da utilização irregular dos recursos públicos.

Tiveram contas aprovadas o prefeito de Canápolis, Myriam Teixeira de Oliveira; de Catolândia, Gilvan Pimentel Ataíde; de Cabaceiras do Paraguaçu, Abel Silva dos Santos; de Nova Redenção, Guilma da Silva Soares; de Teodoro Sampaio, José Alves da Cruz; de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano; de Andorinha, Renato Brandão de Oliveira; de Tremedal, Márcio Ferraz de Oliveira; de Mutuípe, Rodrigo Maicon de Santana Andrade; de Quixabeira, Reginaldo Sampaio Silva; e de Várzea Nova, João Hebert Araújo da Silva.

No caso de três destes municípios – Cabaceiras do Paraguaçu, Tremedal e Mutuípe – os prefeitos não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise dessas contas, o conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição dessas prestações de contas e aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. No seu entender, nesses três casos o percentual de 54% teria sido superado – sem a aplicação da instrução.

Cabe recurso das decisões.

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