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Contas da câmara de Santo Antônio de Jesus e de outros 13 municípios são aprovadas

Na sessão desta quarta-feira (24/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas da Câmara de Santo Antônio de Jesus, da responsabilidade do vereador, Antônio Barreto Nogueira Neto, relativas ao exercício de 2020. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, imputou ao gestor multa no valor de R$1,1 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Outras 13 câmaras tiveram suas contas aprovadas na sessão desta quarta-feira (24/11), realizada por meio eletrônico.

A Câmara de Santo Antônio de Jesus recebeu no exercício, a título de duodécimos, o montante de R$9.240.606,34 e realizou despesas no total de R$7.654.140,18, respeitando assim o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. O gasto total com pessoal alcançou a quantia de R$5.950.738,29, que correspondeu a 2,67% da Receita Corrente Líquida do município, em cumprimento ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre as ressalvas indicadas no relatório, o conselheiro Mário Negromonte destacou a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público, vez que 90% dos cargos são preenchidos por comissionados, e apenas 10% por servidores efetivos (auxiliares administrativos e de serviços gerais); e o precário índice de transparência pública.

Outros municípios – Na mesma sessão, os membros da 2ª Câmara do TCM aprovaram com ressalvas as contas da Câmara de Coaraci, de responsabilidade do vereador Edson Santos Galo; de Guanambi, Zaqueu Rodrigues da Silva; de Licínio de Almeida, Carlos André Souza; de Pindaí, Humildes Borges Silveira; de Tanque Novo, Francisco Guedes dos Santos; de Pau Brasil, Elton Canguçu de Sousa; de Seabra, Marcos Ferreira Vaz; de Itajú do Colônia, Juscelino Pires de Almeida; de Lajedão, Jovino Viana de Oliveira; de Matina, Valdevino Menez Costa; e de Morro do Chapéu, Antônio Júnior da Silva.

Todos os gestores foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$2 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. O gestor da Câmara de Morro do Chapéu, Antônio Júnior da Silva, também foi punido com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais a quantia de R$6,5 mil, com recursos pessoais, em razão da não apresentação de notas fiscais.

Já as contas das câmaras de Nova Canaã e Condeúba, da responsabilidade de Aelton de Oliveira Ribeiro e Maurilo Guilherme de Sousa, respectivamente, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de ressalvas pelos relatores.

A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelos conselheiros Mário Negromonte (presidente), Raimundo Moreira e Fernando Vita e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e José Cláudio Ventin.

Cabe recurso das decisões.

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