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Conder faz acordo no TRT5 e continuará funcionando após pagar mais de R$ 60 milhões em rescisões

Conder
Foto: morenocabula

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), através do Juízo de Conciliação de 2ª Instância (Cejusc2/JC2), homologou acordo nesta sexta-feira (25/1) com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), estabelecendo diretrizes para o desligamento coletivo de 275 empregados aposentados, a partir de 31 de janeiro, e o pagamento das respectivas rescisões, no montante superior a R$ 60 milhões. Com a conciliação, haverá a preservação da empresa pública, que já estava com a extinção aprovada em lei.

A Conder se comprometeu a quitar administrativamente todas as verbas rescisórias devidas a estes trabalhadores com a multa de 40% do FGTS. Eles receberão também o pagamento, em parcela única, de valor correspondente a duas remunerações a cada cinco anos de vínculo de emprego — indenização não prevista em lei, mas que ocorre como compensação pelo afastamento. Também serão migrados, com um contingente de aproximadamente 400 funcionários que permanecerão na ativa, para o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv), com a extinção do contrato relativo ao plano privado de saúde atualmente ofertado pela empresa.

Também participaram da audiência a desembargadora Maria de Lourdes Linhas, presidente do Regional baiano, o desembargador conciliador, Jéferson Muricy, a juíza auxiliar da Presidência, Dorotéia Azevedo, o juiz auxiliar do Cejusc2/JC2, Murilo Carvalho Sampaio, a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Adriana Holanda Maia e o procurador do Estado da Bahia Frederico Oliveira. O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e Madeira do Estado da Bahia (Sintracom-BA) e a Associação dos Servidores da Conder (Ascon) representaram os trabalhadores.

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