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‘Como justificar voto?’ é um dos temos mais buscados no Google nos últimos dias

Eleitor menor de 18 até 16 anos, não é obrigado a votar, idosos acima de 70 anos também não.

A pandemia de novo coronavírus, covid-19, pode justificar a busca dos brasileiros na internet dos termos: ‘como justificar voto?’ e ‘como justificar voto na internet?’.

As buscas por: ‘o que levar para votar?’ ‘como votar nulo?’ e ‘a partir de quantos anos não é obrigado a votar?’, também despontam nos buscadores.

As eleições 2020 podem ser marcadas pelo número recorde de abstenções. Ao Bahia Notícias o cientista político Cláudio André de Souza avaliou que há uma tendência de maior abstenção nas eleições municipais deste ano por conta da pandemia do novo coronavírus. “A gente está diante do isolamento social, há um sentimento de insegurança, ainda mais agora que o vírus volta. Ainda não é uma segunda onda, mas só o aumento de casos confirmados gera, de fato, uma insegurança sobretudo nas grandes cidades”, disse ele.

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O primeiro turno das eleições acontecem neste domingo (15), o primeiro voto será para vereador, onde o eleitor digitará cinco dígitos, em seguida confirma, posteriormente para prefeito, dois dígitos e confirma.

Pessoas entre 18 e 70 anos são obrigadas a votar, o voto é facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, e idosos acima dos 70.

O eleitor também se pergunta sobre o que acontece se ele não votar e não justificar, quem não vota e não justifica, fica sujeito a uma série de penalidades, tendo os direitos civis restritos: não obterá passaporte e RG, não toma posse em concurso público, não obtém empréstimos, enfrenta dificuldades para receber vencimentos, não consegue se matricular em universidade, nem participa de concorrência pública, não obtém quitação militar e etc.

Com justificar o voto?

Pela internet, no site ou no aplicativo e-Titulo o eleitor poderá justificar que estar fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral, (essa informação será checada pela localizador do celular o provedor de internet). Ou comparecendo a um cartório eleitoral.

Quem teve diagnóstico positivo para covid-19 desde o dia 1º de novembro, ou febre no dia da eleição não deverá comparecer a seção eleitoral, este deverá apresentar atestado médico ou declaração como justificativa.

Após o dia da eleição, o eleitor terá 60 (sessenta dias) para apresentar a justificativa de não comparecimento a eleição.

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