Cotidiano

Comissão da Câmara aprova projeto para clonagem de animais no Brasil

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 6, o Projeto de Lei (PL) 5010/13. A proposta regulamenta a pesquisa e o mercado de clonagem de animais no Brasil.

Com origem no Senado, o texto abrange espécies silvestres e domésticas de interesse zootécnico, como bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves. Ele tramita no Congresso desde 2007.

“O Projeto de Lei 5010/13 vai atender às necessidades do setor produtivo, das atividades de pesquisas científicas e dos órgãos de fiscalização, proporcionando segurança e transparência aos segmentos envolvidos, inclusive ao mercado externo”, destacou o relator do PL, o deputado José Mario Schreiner (DEM-GO).

De acordo com o parlamentar, a proposta não promove a modificações genéticas nos animais. “O processo de reprodução definido no projeto é assexuado, realizado artificialmente, e baseado no uso de material genético animal de um único indivíduo; não se tratando, portanto, de organismos geneticamente modificados”, explicou.

Schreiner destacou ainda que a tecnologia pode ser utilizada para garantir a preservação de espécies com risco de extinção. A legislação em debate permite que a clonagem de animais no Brasil também seja feita com espécimes silvestres. Contudo, para isso será preciso a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

O texto ainda deve ser analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A fiscalização da produção e comercialização dos clones será feita por um órgão federal, que examinará, entre outros aspectos, as condições sanitárias e de segurança nas quais as produções são feitas.

O PL estabelece o controle da comercialização dos clones durante todo o ciclo de vida. Além disso, o governo manterá um banco de dados de acesso público com informações genéticas e de propriedade de cada clone.

O comércio e a produção de clones não autorizados poderá gerar multa de R$ 1,5 mil a R$ 1,5 milhão, bem como a obrigação de indenizar e reparar possíveis danos causados a terceiros, o cancelamento da autorização para a prática e a destruição do material genético animal. Essas punições não impedem que os infratores também respondam a ações penais.

Revista Oeste

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