NEWS

Começar a ultrapassagem na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua dá multa?

Essa pergunta causa muitas dúvidas entre os motoristas, mas afinal, se eu iniciar a ultrapassagem em faixa pontilhada, ou seja, em local permitido e terminar a ultrapassagem na faixa contínua amarela posso levar multa? A resposta é sim!

 

Essa manobra não é permitida, pois temos a proibição expressa no artigo 29, IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que fala que deve ser obedecida a sinalização regulamentar, vejamos

 

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

IX – a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

 

Sinalização regulamentar, são as faixas na pista, placas verticais, e outras formas de sinalização. Isso quer dizer, que se não fosse esse artigo do CTB, o motorista poderia dirigir até o seu destino final na faixa da esquerda (em ultrapassagem), alegando que iniciou a ultrapassagem quando a faixa ainda era pontilhada.

 

Também é importante observar a faixa pintada na estrada ou rodovia, ao invés da placa de proibido ultrapassar, isso porque o Código de Trânsito estabelece que a proibição se configura quando há sinalização horizontal e não vertical, conforme o artigo 32:

 

“Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.”

 

Por isso a ultrapassagem deve ser iniciada e finalizada na faixa pontilhada amarela. Sob risco de levar uma multa.

 

Onde está na lei a multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos?

 proibido ultrapassar

A multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos faixa contínua amarela, está prevista no artigo 203, V do Código de Trânsito Brasileiro, veja o que ele diz:

 

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

[…]

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

 

Quanto custa a multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos?

 

Na multa de ultrapassagem existe o fator multiplicador, que é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes cinco, conforme determina o artigo 203, V do CTB, que totaliza o valor de R$ 1.467,35.

 

Se a infração for cometida novamente dentro do período de 1 ano, ou seja, se o motorista for reincidente, que é o que consta no parágrafo único deste artigo, a multa será o dobro do valor, ou seja, R$ 1.467,35 x 2 = R$2.934,70.

 

Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7×5.

 

Também vale a pena lembrar que essa multa não gera suspensão da CNH.

 

Como evitar multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos

 

Para evitar levar a multa de ultrapassagem, e não ter que desembolsar o valor de quase R$ 1.500,00, procure ficar atento à sinalização, respeite a faixa contínua amarela e a placa alertando a proibição.

 

 

O desenho da placa proibido ultrapassar está previsto na Resolução Nº 160/2004 e deve ser deve ser utilizada “onde as condições de distância de visibilidade, traçado, ocorrência de obstáculos, ou qualquer outra condição de segurança e/ou fluidez, não permitam a ultrapassagem segura dos veículos”

 

Os modelos de placas são nomeados com códigos, e a placa proibido ultrapassar é a R-7, que tem o desenho da foto acima.

 

Ainda, segundo a Resolução Nº 160 do Contran, a sinalização horizontal é um “subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias”.

 

A sinalização é muito simples: quando a faixa é contínua, não é permitido ultrapassar; quando é seccionada (ou tracejada), é permitido.

 

Mas melhor que explicar com palavras é mostrar o desenho, até porque a ultrapassagem pode ser permitida para um sentido e não para o outro.

 

Veja como pode ser a marcação na pista, segundo a Resolução Nº 160/2004 do Contran:

ultrapassar 449849

ultrapassar 4498492165 4ultrapassar 4498492165 5

ultrapassar 4498492165Viu? Para evitar essa multa é simples, basta ficar atento à sinalização.

Sabia que essa a multa de ultrapassagem pode ser anulada com recurso? 

Isso mesmo, multas de trânsito, inclusive essa de ultrapassagem em faixa contínua amarela pode ser anulada com recurso.

 

Dessa multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

 

Para recorrer, você pode contar com empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

 

 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios