Coelba envia nota esclarecendo notificação do Procon
A Coelba, assim como as demais concessionárias de distribuição de energia elétrica no país, possui contratos para arrecadação de itens na fatura de energia, prática que tem autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), através da resolução 581 que trata de atividades acessórias à distribuição de energia.
A concessionária esclarece que só realiza débito referente a convênios na fatura de energia mediante consentimento do responsável pelo contrato.
Vale destacar que o cancelamento pode ser feito pelo consumidor a qualquer momento, através do serviço de atendimento ao consumidor da empresa conveniada, responsável pela inserção do item na fatura de energia, ou através de qualquer canal de atendimento da concessionária, inclusive o 0800 071 0800.
Com relação à notificação expedida pelo Procon e recebida pela Coelba em 23/02/2016, a empresa esclarece que a resposta foi enviada no dia 05/03/2016, em correspondência controlada através de Aviso de Recebimento dos Correios. Veja aqui
A Coelba ressalta que está à disposição do órgão de defesa do consumidor para analisar e resolver todos os casos referentes ao assunto em questão.