Cotidiano

Código de Trânsito Brasileiro: entenda o que muda com a nova lei sancionada por Bolsonaro

Nesta segunda-feira, 12 de abril, entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Projeto de Lei 3267/19, sancionado em 13 de outubro do ano passado, foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019 e sofreu alterações no Congresso Nacional até ser aprovado em 22 de setembro de 2020.

Entre as alterações, estão em destaque: aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ampliação no número de pontos para a suspensão da habilitação, criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e atualização da regra para o uso das cadeirinhas infantis.

Algumas das mudanças têm sido criticadas por especialistas em segurança viária, por permitirem que os condutores cometam maior número de infrações ao estender o limite de pontos na habilitação.

Confira, a seguir, as principais mudanças:

Renovação da CNH

Atualmente, condutores até 65 anos precisam renovar a habilitação a cada cinco anos; a partir de 70 anos, a carteira de motorista deve ser renovada a cada três anos. Com a nova lei, o prazo passa a ser de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos. Pessoas entre 50 e 70 anos ainda terão que renovar a CNH a cada cinco anos. Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a habilitação a cada três anos.

Suspensão da CNH

Hoje, ao somar 20 pontos à CNH em menos de um ano, o motorista tem o direito de dirigir suspenso. Com a nova lei, é necessário atingir 40 pontos para a suspensão da habilitação – esse número não é fixo. Se for registrada uma infração gravíssima no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos. Ao cometer duas infrações gravíssimas em um ano, o número se mantém em 20 pontos.

Para caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativo, o limite é de 40 pontos para qualquer situação, mesmo no caso de infração gravíssima. Motoristas profissionais deverão fazer curso de reciclagem quando atingirem 30 pontos em até 12 meses.

Multa por advertência

Segundo as novas determinações do Código de Trânsito Brasileiro, se o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração no período de um ano, multas de natureza leve e média serão convertidas em advertência por escrito.

Farol durante o dia

A nova regra estabelece que motoristas precisarão manter os faróis baixos acesos durante o dia nas rodovias de pista simples ou localizadas fora de perímetros urbanos. Veículos novos deverão ser produzidos com luz de rodagem diurna (Daytime Running Light – DRL).

Cadeirinha infantil

A atualização no CTB determina o uso da cadeirinha infantil para crianças com até 10 anos e que tenham menos de 1,45m de altura.

Crianças em motos

A nova norma altera de 7 para 10 anos a idade mínima para transportar crianças na garupa de motos. Ao descumprir a regra, o condutor comete uma infração de natureza gravíssima.

Ciclistas

A lei considera infração grave estacionar sobre ciclofaixas ou ciclovias; também considera infração gravíssima ultrapassar ciclistas sem reduzir a velocidade do veículo.

Exame Toxicológico

O exame toxicológico será mantido para condutores com habilitação das categorias C,D e E. No caso de motoristas com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser realizado a cada dois anos e meio, caso o resultado seja positivo, o direito de dirigir será suspenso por três meses.

Será aplicada multa gravíssima àqueles que estiverem conduzindo veículos das categorias citadas e não comprovarem a realização do exame toxicológico.

Registro Nacional Positivo de Condutores

A nova lei estabelece o Registro Nacional Positivo de Condutores, de modo que, motoristas que não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 meses, poderão usufruir de benefícios fiscais e tarifários.

Recall

De acordo com as novas regras, o veículo só poderá ser licenciado por meio da comprovação do atendimento às campanhas de recall – ocasião em que os consumidores são convocados por fabricantes para a substituição ou reparo de veículos.

Por: Julia Veroneze

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