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Cinco traficantes foram presos com 677 tabletes de maconha, pesando aproximadamente meia tonelada, na BR-324, no treco de Humildes, distrito de Feira de Santana. Jéfferson de Araújo Barbosa, 25 anos, Lucas Pereira de Araújo, 28, Thiago Elias Medeiros da Silva, 25, e Judson Alex de Jesus dos Reis, 20, foram apresentados à imprensa na tarde desta segunda-feira (18), na sede da Secretaria da Segurança Pública (SSP), no Centro Administrativo da Bahia. Um adolescente de 17 anos também foi apreendido, e outro integrante da quadrilha conseguiu escapar do cerco policial. Além da maconha, foi apreendido com o grupo um automóvel, modelo van, de cor branca, placa OKU-5234, utilizado para o transporte da droga, que seria distribuída em Salvador. Segundo o delegado Jorge Figueiredo, diretor do Departamento de Narcóticos (Denarc), os 677 tabletes de maconha estão avaliados em aproximadamente R$ 500 mil. As polícias Militar e Civil, além do Ministério Público Estadual (MPE), participaram da força-tarefa, que teve início através de uma denúncia anônima e resultou na interceptação da quadrilha. Foto: SSP – Bahia

imagesA Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mulheres que engravidarem durante o aviso prévio têm direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão.

A decisão foi tomada no último dia 6 de fevereiro, por unanimidade, e publicada na última sexta-feira (15). Ainda cabe recurso.

O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.

Pela legislação brasileira, a gravidez garante estabilidade da empregada grávida até o quinto mês após o parto. No entanto, as instâncias inferiores ao TST entenderam que aviso prévio não integra o tempo de serviço contratual. Antes de entrar com recurso do TST, a mulher tinha tido o pedido de reintegração ao trabalho e indenização negado na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho.

A decisão do TST não é nova, pois já existe orientação jurisprudencial na Corte prevendo que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio. Para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o próprio tribunal regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado.

“Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória,” destacou o ministro em seu voto. G1

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