Cotidiano

Carro com isenção de impostos: quem pode usufruir deste benefício?

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(Crédito: divulgação)

O Congresso Nacional aprovou, em 2018, a isenção de IPI e IOF para pessoas portadoras de deficiência (PcDs) na compra de veículos com características híbridas e elétricos até R$70 mil. A isenção destes impostos é capaz de baratear o preço do automóvel em até 30%.

A decisão por aprovar os incentivos fiscais aconteceram após os parlamentares derrubarem 13 dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) feitos pelo ex-presidente Michel Temer (Veto 40/2018). A partir de agora, as isenções para PcD e taxistas passa a fazer parte do corpo da Lei 13.755, de 2018. Essa mudança promoveu ainda mais vendas de automóveis para PcD no país.

Os beneficiários da lei de isenção

Embora a lei também favoreça os taxistas, por usarem o automóvel como fonte de renda, o foco são as pessoas com deficiência, de forma a facilitar sua locomoção e fazer vale o direito de ir e vir, assegurado pela Constituição a todo cidadão brasileiro. 

Existem diferentes condições que possibilitam PcDs adquirirem automóveis 0 KM com isenção de impostos. Entre as deficiências e patologias que dão direito à compra de um carro com isenção, é possível destacar:

– Amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; autismo (familiares) e AVC;

– Câncer; cardiopatia grave; cegueira (familiares) e contaminação por irradiação;

– Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas;

– Hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora);

– Membros com deformidades congênita ou adquirida; moléstia profissional; 

– Paralisia cerebral (familiares); paralisia infantil; poliomielite; problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;

– Síndrome de Down (familiares).

Quantos automóveis é possível adquirir sem IPI, IOF e ICMS?

A lei da isenção assegura que a pessoa com deficiência tem direito a aquisição de somente um automóvel com isenção de impostos. Além disso, é necessário que este carro PcD fique com o proprietário por, no mínimo, quatro anos antes de ser trocado, segundo a nova lei. No entanto, se for necessário vender o bem antes desse período, será preciso fazer o pagamento de todos os impostos, com atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do veículo.

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