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Carnaval não é feriado e quem faltar emprego pode ser demitido; entenda

Abatido com a tristeza pelo cancelamento do Carnaval de 2021, ao menos na data tradicional, o único conforto que o baiano tinha era saber que poderia, ao menos, utilizar os dias da folia para descansar. Pois é, não poderá. Acontece que, por incrível que pareça, o Carnaval não é feriado em nenhum de seus dias. 

Exatamente. Nem segunda, nem terça e muito menos quarta-feira de cinzas até 12h. Essas três datas são ponto facultativo. Ou seja: a empresa tem liberdade para decidir se libera ou não seus funcionários.

O Carnaval pode ser feriado em algumas cidades, como o Rio de Janeiro, através de lei municipal. Mas isso fica à cargo de cada município.

Veja a lista de feriados nacionais:

  • 1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo)
  • Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)
  • 21 de abril → (Tiradentes)
  • 1º de maio → (Dia do Trabalho)
  • 7 de setembro → (Independência do Brasil)
  • 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida)
  • 2 de novembro → (Finados)
  • 15 de novembro → (Proclamação da República)
  • 25 de dezembro → (Natal)

E em Salvador?
Os municípios tem a liberdade de definir outros quatro feriados. Em Salvador, cidade que respira Carnaval, era esperado que a data fosse feriado. Mas, os feriados municipais da capital baiana são: Sexta-feira Santa, Corpus Christi, São João e Dia de Nossa Senhora da Conceição.

Já âmbito estadual, a única data contemplada na Bahia é o 2 de Julho. 

Bnews

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