Cármen Lúcia nega pedido de Maluf para deixar a prisão
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, negou pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 86, para deixar a prisão.
Em maio, Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro.
O deputado recorreu, mas perdeu. Ele tentou novo recurso (“embargos infringentes”), negado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, que aproveitou para determinar o cumprimento imediato da pena.
Maluf se entregou à polícia nesta quarta (20). O juiz substituto Bruno Aielo Macacari, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou que ele fosse levado para o Centro de Detenção Provisória da Penitenciária da Papuda, em Brasília.
DEFESA
A defesa recorreu ao juiz e ao Supremo.
Como o período é de recesso no Judiciário, cabe à presidente, que está de plantão, decidir sobre questões urgentes.
No recurso entregue ao Supremo, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirma que a primeira turma do STF, que condenou Maluf, “marcou um novo posicionamento em relação à natureza jurídica do crime de lavagem de dinheiro, ao entender, por maioria, tratar-se de crime permanente, o que veio a influir no resultado do julgamento com a consequente condenação do requerente”.
Por isso, diz a defesa, a turma fez uma “inovação jurisprudencial”, sem decisão unânime, “cuja matéria, sem dúvida, há de ser analisada pelo plenário a fim de sedimentar importante diretriz acerca do crime de lavagem de dinheiro.
O advogado também destaca a idade do deputado e seus problemas de saúde.