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Cachoeira dos Prazeres segue interditada após quase um ano de fechamento

cachoeira dos prazeresDestino muito procurado no feriadão de carnaval em anos anteriores a Cachoeira dos Prazeres segue interditada após quase um ano da interdição, ainda não existe sinalização de quando a cachoeira será reaberta ao turismo.
Neste fim de semana diversos contatos foram feitos com Mídia Bahia no intuito de saber se o espaço já está reaberto a visitação.
Segundo o Ministério Público do Estado (MP-BA) a interdição foi realizada para o turismo até que seja realizado estudo técnico-ambiental e adotadas as providências para viabilizar a atividade turística no local.
A proibição da entrada de banhistas e comerciantes foi determinada no dia 20 de fevereiro pelo juiz Antônio Santana Lopes Filho.
A ação civil pública foi proposta após laudo técnico do Instituto do Meio Ambiente (Inema) e estudos da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) constatarem a superlotação da área por turistas, de forma desordenada e predatória, nos finais de semana e feriados.
Na decisão, o juiz relata que ficou comprovada a ocorrência de problemas de segurança, impacto sonoro, visual e atmosférico no local, além de danos ambientais decorrentes de edificações irregulares em APP, como barracas e quiosques, as quais lançavam efluentes de cozinha e sanitários, e dispunham aleatoriamente os resíduos sólidos.
A Justiça acatou também a solicitação do MP para que o proprietário do terreno onde fica a cachoeira, Wiriton Silva de Matos, demarque e cerque, dentro de 30 dias, a Área de Preservação Permanente (APP) referente à Cachoeira, que abrange a faixa de mata ciliar à margem do Boqueirão, com largura mínima de 30 metros a partir do nível mais alto do rio.
O MP informou também, no período da determinação que a interdição deveria  ser realizada pelo Município de Ubaíra, a quem caberá providenciar a instalação de três placas legíveis com a seguinte advertência: “Cachoeira dos Prazeres interditada por determinação judicial para a recuperação ambiental e realização de estudos técnicos para posterior liberação ao uso”. O descumprimento da decisão geraria uma multa diária de R$ 1 mil.

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