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Bolsonaro proíbe demissão de quem decidir não tomar vacina

O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta segunda-feira, 1º de novembro, uma portaria que proíbe a demissão por justa causa de funcionários que não apresentarem o certificado de vacinação. As empresas também estão proibidas de cobrar quaisquer documentos que comprovem a imunização contra a covid-19 nos processos seletivos.

De acordo com a portaria, assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o rompimento do vínculo profissional por esse motivo dá aos empregados o direito à reparação por dano moral e a possibilidade de optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou o recebimento, em dobro, da remuneração do mesmo período.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Lorenzoni argumenta que tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exigem a apresentação do passaporte sanitário. “Ao contrário, há o livre-arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa”, afirmou.

Contramão

Em sentido oposto ao governo federal, a prefeitura de São Paulo demitiu os funcionários que se recusaram a tomar vacinas contra a covid-19. Três pessoas em cargos comissionados tiveram seus vínculos encerrados. Mas não é só isso — os servidores concursados serão alvos de processos administrativos.

Desde a última quinta-feira, 28, a prefeitura da capital paulista também vem exigindo a apresentação do passaporte sanitário para a entrada no Edifício Matarazzo, sede do governo municipal. A gestão de Ricardo Nunes (MDB), prefeito da cidade, está realizando minucioso levantamento a respeito da vacinação dos servidores efetivos.

Seguindo o exemplo de Nunes, o governador da Bahia, Rui Costa (PT), anunciou que só poderão trabalhar nas repartições públicas do Estado os servidores que tomaram as duas doses da vacina contra a covid-19. De acordo com o petista, a mesma medida vale para as empresas terceirizadas.

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Revista Oeste

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