Cidades

Biometria: eleitor de Itapetinga já pode agendar atendimento

Agendamento deve ser feito por meio do site do TRE-BA.

A 140ª Zona Eleitoral, em Itapetinga (BA), informa aos eleitores que disponibilizou, desde a última quinta-feira (17/8), o serviço de hora marcada para a realização do recadastramento biométrico. A partir do dia 1º de setembro, o atendimento no município será realizado, exclusivamente, mediante agendamento, que pode ser feito por meio do site do TRE-BA (http://apps.tre-ba.jus.br/agendamento/publico/index.jsp) ou presencialmente, na sede do cartório eleitoral (Rua Cel. Belizário Ferraz, 137, Centro, Itapetinga).

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Foram abertas vagas para o período compreendido entre os próximos dias 21 e 31 de agosto, com horários entre 9h45 e 13h45. Durante esses dias, ainda haverá atendimento por meio de senhas, distribuídas no cartório eleitoral para atendimento entre 8h e 9h45. A mudança da metodologia de atendimento para a hora marcada tem o objetivo de evitar a formação de filas.

É importante destacar que o município de Itapetinga está passando pelo recadastramento ordinário, que é quando não há um prazo definido para o seu término.
O Cartório Eleitoral de Itapetinga (BA) conta com dois guichês para atendimento.


Documentos


No local do atendimento, o eleitor deverá apresentar o documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (emitido há no máximo três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco).

 

As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, por motivo de casamento ou separação, por exemplo, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.


Os homens que farão o título de eleitor pela 1ª vez, e que têm idade entre 18 e 45 anos, ou que têm 17 anos, mas completarão 18 anos em 2017, devem levar também o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar.

 

A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de primeiro alistamento eleitoral, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.


Cabe salientar que só serão aceitos documentos originais e também que não há necessidade de levar cópias dos documentos.


Débito


Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site (http://www.tre-ba.jus.br/) e, por meio do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. Informações podem ser obtidas pelo telefone (77) 3261-1100.

 

 

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