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Banco Itaú é condenado a pagar R$ 150 mil de indenização à bancária que sofreu aborto

BANCO ITAÚ FACHADAA 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco Itaú a pagar indenização de R$ 150 mil a uma bancária por dano moral. A funcionária sofreu um aborto após ser agredida por várias vezes, por um cliente que alegava não ter recebido o valor integral da sua aposentadoria. A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, negou o provimento a agravo de instrumento movido pelo banco para se isentar de pagar a indenização. A relatora entendeu que, embora o banco não seja obrigado a responder pelo comportamento do cliente, é obrigação garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus clientes.

A relatora ainda lembrou que apesar da sentença não tenha afirmado que não se pode atribuir que os transtornos lhe causaram o aborto espontâneo, já que não existem elementos nos autos que o comprovem, a sentença também, por outro lado, afirma que a funcionaria constantemente era agredida por um cliente obsessivo, que ocasionou um “episódio de choro”, sem que o banco tomasse qualquer providencia, apesar de haver pedido de ajuda. Na ação, a funcionária afirma que exercia a função de assistente da gerencia no banco desde 2002, e que em 2006 passou a ser molestada constantemente por um cliente aposentado que dizia não ter recebido sua aposentadoria de dezembro integralmente. Ele a acusava na frente dos colegas de trabalho de ter “pego” o dinheiro dele. O voto da ministra disse que o cliente, na porta da agência, “gritava nervoso que não iria parar enquanto não resolvessem seu problema”.

O Itaú foi condenado em primeira instância a pagar indenização por dano moral de R$ 5 mil, mas recorreu da decisão. Ao julgar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reformou a sentença e majorou o valor da indenização para R$ 150 mil. Ao julgar o agravo de instrumento, a ministra analisou que o recurso não demonstrou nenhuma incorreção na decisão do TRT para que fosse aceito. A relatora concordou com o acórdão regional que concluiu que a empresa foi negligente por não propiciar um ambiente de trabalho saudável à empregada e que afastasse os elementos que causem acidentes e doenças ocupacionais. O voto da ministra foi seguido por unanimidade.

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