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Australiana será indenizada por ter se ferido ao fazer sexo durante viagem de trabalho

CASAL SEXOUma australiana conquistou, na Justiça, o direito de ser indenizada por ter se ferido enquanto fazia sexo durante uma viagem de trabalho. O tribunal australiano não acatou os argumentos da empresa da funcionária acidentada, de que os ferimentos não tinham relações com o trabalho. A mulher se machucou quando a instalação da iluminação do hotel onde estava hospedada caiu sobre ela, e lhe causou cortes no nariz e no rosto. O caso aconteceu em 2007, em Nowra, próximo a Sydney, em uma viagem de uma noite pela empresa. A mulher jantou com um homem e o convidou para ir a seu quarto. Ao ser ouvido no processo, o homem afirmou não ter certeza de como a iluminação caiu. Para ele, ficou a dúvida se eles bateram na instalação, ou se a lâmpada simplesmente caiu no rosto da funcionária.

Ela foi atendida por um hospital local e depois entrou em depressão por não poder continuar trabalhando, e por isso, ingressou com um pedido de indenização. De início, a empresa aceitou indenizá-la, mas depois pediu reversão da decisão ao sustentar que o ferimento aconteceu fora do campo de suas obrigações com a empresa. O advogado da mulher afirmou que não houve nenhuma falta de conduta profissional e que não há nenhuma regra que impeça que funcionários mantenham relações sexuais sem a permissão do seu departamento. A empresa rebateu o argumento ao dizer que as pessoas precisam dormir, comer e cuidar da higiene pessoal, e que não precisam fazer sexo. Para a Justiça australiana, não importa se ela passou a noite fazendo sexo ou “jogando cartas”, e que ela estaria, ainda, sob responsabilidade da empresa.

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