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Artigo; Quando a vítima exerce o direito da defesa

Por: Salesio Nuhs
Rotineiramente ocorrem inúmeros casos de brasileiros, indefesos e abandonados à própria sorte, que reagem de maneira corajosa ante o ímpeto de criminosos que a cada dia assustam mais e mais quem o Estado não consegue proteger.
No último dia 21 de julho, em Guanambi – interior da Bahia – um senhor de 74 anos foi surpreendido quando viu sua residência ser invadida por um marginal que arrombou a janela e teve acesso à casa pela cozinha. O bandido ainda tentou balear o idoso e a sua esposa de 76 anos, mas foi surpreendido por um disparo de escopeta tipo chumbeira.
De acordo com o capitão Expedito, do 4º Comando de Policiamento Regional, o senhor defensor de sua propriedade provavelmente será indiciado pela morte do bandido, mas poderá alegar legítima defesa. Enquanto o criminoso, com extensa ficha criminal, estava na rua, o cidadão de bem, que apenas queria defender sua casa, pode ter o mesmo destino de outros marginais.
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Outra situação semelhante aconteceu em São Lourenço do Sul (RS), em setembro do ano passado. Uma idosa de 77 anos atirou em um jovem de 24. Segundo a polícia, Renilda Devantier, disparou contra o assaltante que tentou assaltar o mercado do qual é proprietária. Renilda afirmou que a arma usada foi guardada após um cliente esquecer no mercado e informou que encontrou o objeto e resolveu guardar.
Em 23 de julho, um cidadão viu a morte mais próxima do que nunca, em Piracicaba, interior de São Paulo. O assaltante apontou a arma em sua direção e apertou o gatilho. Por sorte o dispositivo travou e, num ímpeto de coragem, a vítima aproveitou para lançar o dispositivo para longe a tempo de a comunidade ajudá-lo a imobilizar o assaltante enquanto a polícia chegava.
E se as vítimas não estivessem armadas ou se a arma do último caso disparasse? Qual seria o destino delas? A legítima defesa é, inquestionavelmente, um direito garantido pelo entendimento jurídico, como explicita os artigos 23 e 25 do Código Penal. Desta forma, o Estado não pode oprimir ou impedir quem anseia se proteger legalmente com o uso dos artifícios necessários e adequados para afastar um ataque injusto que possa vir a sofrer.
É importante lembrar também que 63,94% da população brasileira (59.109.265 eleitores) decidiram – em referendo realizado no país há dez anos – que o comércio de armas de fogo e munições não deveria ser proibido. No entanto, o governo, de forma arbitrária, impôs regras mais rígidas e burocráticas para a comercialização e registro de armas e munições, ferindo de maneira frontal o direito de seus cidadãos a legítima defesa.
 
*Salesio Nuhs é presidente da Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam).

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