Cotidiano

Amargosa: critérios para seleção temporária da educação gera crítica entre candidatos

prefeitura de amargosaO site AmargosaNews noticiou na terça-feira (23), a abertura de um processo seletivo para a contratação temporária na área da educação de 150 profissionais, para os cargos de professor, psicopedagogo, psicólogo e assistente de classe, com salários que variam entre R$ 954 à R$ 1.500. (leia aqui). Ainda de acordo com o edital, estão previstas mais 100 vagas para cadastro de reserva.
Fato é que, logo após a publicação do edital 001/2018 no Diário Oficial do Município, alguns candidatos questionaram a metodologia utilizada pela Prefeitura de Amargosa na avaliação e escolha dos aprovados.

De acordo com o edital do processo seletivo, a escolha dos candidatos aprovados será feita por uma comissão de acompanhamento formada por sete membros, instituída através da portaria nº 019, de 22 de janeiro de 2018, nos termos da Lei Municipal nº. 394, de 20 de dezembro de 2013, que levará em consideração a análise da documentação exigida no edital e a avaliação curricular. Ou seja, não serão aplicadas provas objetivas para selecionar os aprovados conforme item 6.3 do edital, que diz o seguinte: “A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado após a fase de inscrição, SENDO DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO, podendo o candidato requerer desistência por meio de formulário próprio fornecido pela referida Comissão”.
O item 6,1 do Edital, que trata das etapas do processo seletivo, trás a seguinte informação: “O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: inscrição, conferência/avaliação de documentos, convocação e contratação dos profissionais, nos termos deste Edital”. Mais adiante, especificamente no item 7, que trata das inscrições e apresenta a relação dos documentos obrigatórios, no quesito 7.5, no item V aparece a exigência do Currículo do candidato (preferencialmente Lattes).
Outro questão levantada por uma candidata diz respeito as vagas destinadas a profissionais para atuarem como “Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: Surdez (código 2.12)”. De acordo com o edital, entre os pré requisitos exigidos estão o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em PEDAGOGIA. A candidata que é formada pelo curso de Letras com Libras pelo Centro de Formação de Professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia em Amargosa e da forma como está disposto no edital, embora tenha formação adequada para atuar nesta função, por não ser graduada em Pedagogia, não poderá concorrer a vaga.
Um candidato formado no curso de Letras/Libras, falou com nossa reportagem: “Nos preparamos durante 4 anos para exercer a função de professor na área da surdez, e simplesmente não podemos concorrer a vaga. Além de termos que pagar um valor que considero abusivo para esta metodologia de seleção”
A taxa de inscrição também foi outro ponto de pauta nas discussões. A prefeitura cobra R$ 60 (sessenta reais) para cargo/função que exija o nível superior e R$35,00 (trinta e cinco reais) para cargo/função de nível médio. Algumas pessoas reclamaram deste valor uma vez que a seleção será feita meramente por análise curricular e em caráter temporário. Amargosa News.

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