Cotidiano

Alan Sanches requer programa de prevenção e combate ao Zika Vírus e microcefalia

ALAN SANCHESO deputado estadual Alan Sanches, com base nos números alarmantes de microcefalia relacionados ao Zika Vírus investigados em todo país que se eleva a cada dia, apresentou projeto de lei nº 21.743/2016, que cria o Programa Estadual de Prevenção e Combate ao Zika Vírus e Microcefalia no Estado da Bahia, com ações que deverão ser promovidas conjuntamente pelas secretarias de Saúde do Estado e a Secretaria de Educação do Estado, de forma a conscientizar a população baiana da importância do combate ao mosquito Aedes Aegypti, maior agente de transmissão do Zika Vírus. As medidas, conforme Alan Sanches, devem variar de palestras nas escolas  da rede pública à realização de exames preventivos nos centros comunitários, escolas e lugares de acesso público, afim de identificar possíveis pessoas infectadas”.

“Afinal, de acordo com balanço divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) no dia 11 de fevereiro, subiu para 11 o número de mortes sob suspeita de microcefalia na Bahia. O número de casos notificados da doença de outubro até o dia 9 de fevereiro também aumentou de 618 para 701 (+13,4%) em uma semana e é de conhecimento de todos que a zika é uma doença infecciosa especialmente perigosa para mulheres grávidas, principalmente nos primeiros três meses de gestação, porque pode causar microcefalia nos bebês e os números de casos que, inevitavelmente, estão se elevando e tem trazido à população um verdadeiro estado de pânico, demanda do Governo do Estado da Bahia, uma ação imediata no sentido de tranquilizar a população”, alertou.

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Por fim, o parlamentar que é médico por formação e presidente da comissão de Saúde e Saneamento Básico da Assembleia Legislativa da Bahia, reforça que conforme estabelece o artigo 196, da Constituição da República: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

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