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Acusado de fraudar cotas, aluno com vitiligo vence na Justiça e seguirá no curso de Medicina

O estudante de Medicina Gildásio Warllen dos Santos, 33 anos, acusado de fraudar cotas para pretos e pardos, conseguiu uma liminar na justiça que o autoriza a continuar matriculado na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) até que todo o processo seja julgado com recurso e fique comprovada ou não a fraude.

Gildásio tem vitiligo, uma condição caracterizada pela perda da coloração da pele e que causa manchas brancas no corpo. O rapaz, que é autodeclarado pardo, apresentou documentos afirmando ter 100% do corpo tomado pela doença, condição chamada de vitiligo universal, um tipo mais raro que faz com que a pessoa fique sem melanina.

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, através do relator do caso, o desembargador Antonio de Souza Prudente. Em sua análise, ele destacou que um possível cancelamento da matrícula poderia trazer prejuízos para o rapaz, que está no oitavo semestre do curso, na reta final.

“[A] matrícula, uma vez que autorizada, pela própria instituição de ensino, pressupõe-se o preenchimento dos requisitos legais necessários para essa finalidade, não se podendo admitir o seu superveniente cancelamento, em estágio avançado de conclusão, como no caso”, escreveu.

Segundo Gildásio, a denúncia contra ele foi feita em 2018, mas a universidade só acatou e abriu o processo em janeiro de 2021, quando ele foi notificado. O caso está em análise pelo Comitê de Acompanhamento de Política de Cotas (Capc) que tem, ao todo, 120 dias para avaliar. No dia 13 de abril, ele foi convocado para apresentar sua defesa e pôde enviar documentos e apresentar argumentos. A UFSB pode solicitar o arquivamento do caso ou expulsão do estudante, se considerar que houve ocupação indevida da vaga.

“Se o comitê assim julgar, automaticamente a matricula seria cancelada. Posso recorrer, mas durante esse tempo não poderia frequentar aulas e fazer provas. Por isso a importância dessa decisão, que vai permitir que a matricula seja mantida até que todo o processo seja concluído e que eu tenha direito de ampla defesa e contestação”, disse.

A previsão é que o oitavo semestre de Gildásio seja concluído em setembro de 2021 e, depois disso, ele viverá no mínimo dois anos de internato, até que possa colar grau.

VITILIGO ESTUDANTE 2

Relembre o caso

A liminar federal foi concedida duas semanas após o CORREIO publicar em sua Edição de Final de Semana um relato pessoal de Gildásio a repórter Hilza Cordeiro sobre o assunto. No texto, ele conta momentos de preconceito vivido por causa do vitiligo, que começou a se manifestar aos dois anos de idade. “Por morar na roça, na cidade de Capelinha, em Minas Gerais, sempre estive muito exposto ao sol e sofria com queimaduras. Meu pai, homem trabalhador e duro para algumas coisas, não entendia que as manchas eram motivo pra eu ficar na sombra, então o resultado sempre foi doloroso”, lembra.

Gildásio vem de família humilde, com os pais e os 11 irmãos lavradores rurais. Por causa da doença, não poderia seguir o destino da família de trabalhar na roça. Aos 25 anos, entrou num cursinho pré-vestibular e, em 2015, conseguiu ser aprovado no bacharelado interdisciplinar em Saúde da UFSB. Esse curso foi concluído em 2018 e foi a ponte que o levou, dentro da própria universidade, a entrar em medicina.

Tanto para entrar no bacharelado interdisciplinar como em medicina, ele se inscreveu pela cota de candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Segundo o rapaz, as pessoas que o denunciaram e integrantes da universidade sabiam da sua doença. “Um grupo de estudante fez uma lista e denunciou várias pessoas. Na época, uma amiga minha que estava no grupo disse que eu tinha vitiligo e eles responderam apenas que seria mais fácil para mim provar que não era branco. Então, foi algo feito por maldade mesmo”, relata.

“Infelizmente, alguns não reconhecem pardos como negro e querem apagar um preconceito causando outro, criando uma exclusão racial. E isso enfraquece muito o movimento”, diz o rapaz, que considera o caso como mais um dos preconceitos vividos por ter essa doença.

“Quem tem vitiligo, infelizmente, tem que aprender a lidar com preconceito e exclusão de muitos ambientes. São muitos olhares e julgamentos que machucam. Por isso a importância do relato no CORREIO. Eu recebi muitos contatos de portadores de vitiligo, pessoas com dificuldade de se aceitar e outros que vieram me dar força. Eu espero que, com esse caso, a Universidade e todos órgãos competentes reflitam sobre o assunto, entendam como a pessoa com vitiligo pode se autodeclarar”, defende.

Como Gildásio ainda não é formado, ele sobrevive apenas com a ajuda financeira dada pela mãe, que é aposentada. Mal sobra dinheiro para pagar os custos com o advogado que o representa. “Graças a Deus que encontrei um profissional muito humano. Ele permitiu que eu desse uma entrada de acordo com a minha condição e só vou terminar de pagar depois de me formar. É quase um financiamento. A universidade sabe da minha condição social. É difícil, pois vou sair de uma instituição pública com uma dívida que não precisava ter”, diz.

O que diz a UFSB?

Procurada, a UFSB disse que não vai comentar o tema no momento, mas afirmou que sempre cumpre e respeita as decisões judiciais. Nessa semana, integrantes do Comitê de Acompanhamento de Política de Cotas (CAPC), que julga o caso, vão se reunir e avaliar o assunto. “Assim que tivermos uma posição, provavelmente após essa reunião, poderemos informar mais”, disseram.

O CAPC é composto por mais de 20 pessoas, entre elas servidores técnicos, professores, alunos e membros dos movimentos negro e indígena. Após a decisão do órgão, se desejar, Gildásio poderá entrar com recurso, que será analisado no prazo de até 60 dias. Se ele optar por recorrer, passado esse prazo, uma nova comissão é nomeada e divulgará um novo resultado também em até dois meses.

“Lembramos que pretos e pardos são, do ponto de vista dessa política pública de ingresso, aqueles que são assim heteroidentificados. Essa avaliação segue decisão colegiada do egrégio pleno do Supremo Tribunal Federal no caso da ADPF 186 e ADC 41. Ou seja, não basta que o candidato se autodeclare preto ou pardo”, lembrou a UFSB. O processo corre em sigilo. (Fonte: Correios 24h)

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