Cidades

Liminar isenta estrangeiro pobre de pagar taxa para obter carteira de identidade

CARTEIRA DE IDENTIDADEPor decisão liminar do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível, de São Paulo, se comprovada a pobreza, um homem estrangeiro terá direito à isenção da taxa de pagamento para obter a segunda via da Carteira de Identidade de Estrangeiro.

A justificativa é de que negar o pedido de isenção seria impedir o pleno exercício dos direitos fundamentais do estrangeiro, que sem essa documentação fica impossibilitado de comprovar sua regularidade no país.

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De acordo com o juiz, o valor de R$ 204,77 é excessivo para as condições financeiras do idoso, que recebe apenas um salário mínimo a título de aposentadoria, paga aluguel e faz tratamento contra um câncer na próstata.

O texto alega ainda que o artigo 5º da Constituição Federal assegura a gratuidade de todos os atos necessários ao exercício da cidadania, sem fazer distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. “Mostram-se plenamente aplicáveis ao caso as disposições contidas na Magna Carta que asseguram, aos reconhecidamente pobres, a gratuidade do registro de nascimento, da certidão de óbito, bem como dos atos necessários para o exercício da cidadania”, ressaltou no documento.

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