Cotidiano

6 fatores que podem barrar a posse de concurseiros aprovados

MAO NA CABECAMeses e até anos de estudo e dedicação não bastam para tomar posse em cargo público. O bom desempenho nas provas, sempre concorridas, pode ser a parte mais difícil, mas é o cumprimento de todos os requisitos previstos no edital que vai, de fato, permitir que o candidato seja empossado. E estes requisitos variam. “Podem ser diferentes para os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, já que cada ente da federação pode estabelecê-los por lei própria”, diz Rodrigo Menezes, diretor do site Concurso Virtual. O que vai regulamentar as exigências e informar os impedimentos para a posse é o edital de cada concurso público. “É a ‘lei’ do concurso. Ocorre que a grande maioria não lê o edital por completo”, diz Deborah Cal, coach para concursos. Confira, a seguir, alguns impedimentos previstos em editais de concursos públicos. Alguns deles valem apenas para as seleções federais:

1. Não ter nacionalidade brasileira: A Lei 8.112/90 que rege os concursos federais coloca alguns requisitos básicos para a posse no serviço público. O primeiro deles é a nacionalidade. Apenas brasileiros podem ter cargos públicos, embora o artigo 37 da Constituição dê essa possibilidade a estrangeiros, “nos termos da lei”. O problema é que a tal lei (que regulamentaria a questão) ainda não existe. Assim, o caminho de um estrangeiro até a carreira pública no Brasil passa pela naturalização. A exceção à regra fica com as universidades federais, que podem contratar professores, técnicos e cientistas estrangeiros, segundo o artigo 207 da Constituição Federal. É que nesse caso a lei para regulamentação existe (Lei 9.515/97).

2. Não estar em dia com obrigações militares ou eleitorais, nem ter direitos políticos: Possuir direitos políticos – votar é o mais conhecido – , estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares são requisitos básicos estipulados pelos editais e previstos também na Lei 8.112/90.

3. Estar fora da faixa etária aceita e não ter o nível de escolaridade exigido: Quem tem menos de 18 anos ou mais de 70 anos não pode tomar posse em cargo público. Há concursos que estabelecem no edital outras idades máximas, como em carreiras policiais, por conta do vigor físico exigido pela função. No entanto, a previsão legal, e não apenas a exigência do edital, é indispensável para a limitação etária em concurso público. O nível de escolaridade exigido pelo concurso também deve ser analisado e cumprido até a data da posse.

4. Não cumprir todos os requisitos do edital até a data da posse: Em tese, só tomam posse os aprovados em concurso que tenham preenchido todos os requisitos previstos no edital. Podem ser exigências ligadas à prática profissional, como no caso de concursos para promotor e juiz, por exemplo. Podem ser os requisitos ligados à escolaridade, mencionados no item 3. E é aí que está o problema para muitos candidatos, segundo Menezes. “Alguns estão terminando a faculdade e resolvem prestar concurso para um cargo de nível universitário. Quem não comprovar a conclusão do nível superior até a data da posse, ficará impedido de ser investido no cargo, sendo eliminado do concurso”, diz o diretor do site Concurso Virtual. No entanto, se o candidato estiver disposto a acionar a Justiça, é possível tomar posse sem ter cumprido todas as exigências, segundo Sérgio Camargo, advogado especializado em concursos. Ele dá como exemplo o requisito de escolaridade, em casos em que o candidato está prestes a obter o nível exigido, tendo concluído mais da metade do curso. “Nestas situações há diversas decisões judiciais que, com base na teoria do fato consumado, determinam a reserva por prazo certo para que o candidato encerre o curso e comprove o requisito previsto”, diz. Rodrigo Menezes também atenta para o fato de muitas bancas exigirem cumprimento dos requisitos antes mesmo da data da posse. “Isso é ilegal, mas se você quer evitar uma briga na Justiça, é bom só prestar o concurso mesmo quando já tiver cumprido os requisitos exigidos”, diz.

5. Não ser aprovado em testes psicotécnicos e investigação social: Quando há previsão legal, é possível à banca examinadora exigir a aprovação em teste psicotécnico e em investigação social para se tomar posse em concurso. Estas duas etapas existem, por exemplo, nas seleções para as carreiras policiais. “A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera que a investigação social sobre candidato pode ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também sua conduta moral e social no decorrer da vida”, diz Menezes. Embora haja editais que coloquem como impedimento o fato de o candidato constar em cadastros de serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, a prática é ilegal, fere a Constituição e o Poder Judiciário tem decidido a favor das pessoas prejudicadas em concursos públicos por este motivo.

6. Constar em contrato social de empresa privada como gerente ou administrador: A lei que rege os concursos federais (Lei 8112/90) estabelece que estão impedidos de tomar posse candidatos que tenham cargo de gerência ou administração em sociedades privadas, exceto quando sejam acionistas, cotistas ou comanditários. “O candidato pode ser sócio de empresa, entretanto, não poderá constar no contrato social como gerente ou administrador”, explica Deborah Cal.

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