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2ª Turma do STF decide que provas contra Flávio no caso das ‘rachadinhas’ são ilegais

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça-feira, 30, quatro dos cinco relatórios elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que embasaram a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro no caso das chamadas “rachadinhas”.

Para a maioria dos ministros, o compartilhamento desses dados foi ilegítimo, porque realizado a partir de comunicação direta entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e o Coaf antes mesmo que houvesse autorização do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A investigação começou a partir do recebimento de um relatório de inteligência financeira em que o Coaf alertava sobre movimentações atípicas entre as contas do então deputado estadual e de servidores da Assembleia Legislativa do Rio.

Em seguida, o MP solicitou a produção de quatro relatórios complementares sobre as operações financeiras realizadas por Flávio Bolsonaro.

Com base nas investigações, ele foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, peculato e organização criminosa.

O relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, observou que os relatórios foram produzidos a partir de julho de 2018, quando Flávio Bolsonaro ainda era deputado estadual, mas ele só foi formalmente incluído no procedimento investigatório em março de 2019, configurando, a seu ver, uma “investigação disfarçada”.

Para o ministro, as peças informativas produzidas pelo MP e pelo Coaf estão em desacordo com as regras fixadas pelo Supremo.

Anteriormente, a Corte decidiu que o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira depende da existência de “procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

Mendes destacou que o MP-RJ, de forma indevida, pediu diversas informações sobre as empresas das quais Flávio Bolsonaro seria sócio-proprietário, o valor de seus rendimentos mensais, quantias recebidas por transferências, despesas com cartões de crédito e outros valores destinados ao pagamento de financiamento imobiliário, o que não é possível sem autorização judicial.

O relator concluiu pela imprestabilidade dos elementos probatórios colhidos em relação ao senador, porque o procedimento investigatório foi realizado sem autorização ou supervisão do Tribunal de Justiça.

Acompanharam esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin ficou vencido, ao entender que não houve ilegalidade nos procedimentos.

Também por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo manteve o foro privilegiado para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas”.

O senador nega irregularidades.

Portal do STF

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