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Contas de Didi Mocó 2022, são aprovadas pelo TCM

Durante as sessões desta quarta-feira (26/06), os conselheiros das 1ª e 2ª Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares as contas de mais 13 câmaras de vereadores de municípios baianos, todas referentes ao exercício de 2022.

Foram consideradas regulares com ressalvas, pelos conselheiros da 2ª Câmara julgadora, no turno da manhã, as contas das câmaras dos municípios de Filadélfia, da responsabilidade de Lailson Miranda Nascimento; de Cícero Dantas, sob gestão de Abelardo Pereira de Castro Júnior; de Fátima, sob responsabilidade de José Nascimento Brito; de São José do Jacuípe, do vereador Maurício Reis dos Santos; de São Sebastião do Passé, onde o gestor é Dernival Santos Silva; e de Érico Cardoso, sob responsabilidade de Antônio Carlos D’Oliveira.

Já as contas da Câmara de Santa Bárbara, do vereador Anailton Lima Camões, foram consideradas regulares na íntegra, sem a indicação de ressalvas.

No turno da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara julgadora consideraram regulares – sem ressalvas – as contas das câmaras de Gavião, da responsabilidade de Júlio de Souza Silva; de Itaberaba, na gestão de Gerson Almeida de Jesus; e de Palmas de Monte Alto, da vereadora Patrícia Correa Ribeiro.

Já no caso das contas das câmaras de Barrocas, do vereador Antônio Carlos Lima Ferreira; de Cardeal da Silva, sob responsabilidade de Antônio Augusto de Jesus; e de Mutuípe, em que o gestor responsável é Edvaldo Santos (Didi Mocó); foram consideradas regulares com ressalvas.

Pela pouca relevância das ressalvas, os conselheiros relatores não imputaram multas aos gestores destas contas.

Cabe recursos das decisões.

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